Mais informações
I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto à sua adequação a eles; II - dívidas públicas; III - fixação da remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários do Município e do Procurador Geral do Município; IV - sistema tributário, direito tributário e financeiro; V - tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições sociais; VI - prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara e do Prefeito; VII - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as entidades da Administração Direta e Indireta; VIII - plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento anual, projetos de autorização para abertura de créditos; IX - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e respectivas prestações de contas; X - determinação à autoridade responsável para que preste esclarecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de despesas não autorizadas, solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto; XI - acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões; XII - proposições que fixem vencimentos do funcionalismo.
| Período | Cargo | Membro |
|---|---|---|
| 01/01/2023 - 31/12/2024 | PRESIDENTE | Rivanildo Barreto Silva |
| 01/01/2023 - 31/12/2024 | RELATOR | Jose Ananias Neto |
| 01/01/2023 - 31/12/2024 | MEMBRO | Fernando Leandro da Silva |
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